Espírito Santo
DECRETO
3.239-R, DE 28-2-2013
(DO-ES DE 1-3-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
aplicáveis desde 1-3-2013
O ICMS
devido pelo regime de substituição tributária será calculado
tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Anexo
VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra
este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013. (José Renato
Casagrande Governador do Estado; Maurício Cézar Duque
Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 3.239-R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m3) |
|
PREÇO |
2,9411 |
2,2444 |
2,7942 |
2,2542 |
2,4826 |
1,8973 |
|
(NR)
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