São Paulo
ATO
DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 28-2-2013
(DO-U DE 1-3-2013)
CONVÊNIO
Nº 1/2013 Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS 1/2013
A íntegra
do Convênio pode ser obtida no link Atos do Confaz da
seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 187ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 6
de fevereiro de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 8
de fevereiro de 2013:
Convênio
ICMS 1/2013 Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte
da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional
de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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