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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 27/2013

09/03/2013 20:50:30

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PORTARIA 27 SF, DE 2013
(DO-MSP DE 1-3-2013)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-3-2013, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012; RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2013 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL


Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

724,54

603,78

422,65

Casa (Térrea ou Sobrado)

905,67

724,54

543,40

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

845,29

664,16

483,02

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

784,91

603,78

422,65

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

664,16

543,40

362,27

Casas Pré-Fabricadas

664,16

543,40

362,27

Abrigo para Veículos

   

362,27


Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

603,78

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

603,78

C 3 – Comércio Atacadista

483,02

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

603,78

S 2 – Serviço Diversificado

724,54

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

845,29

S 2.5 – Hospedagem

724,54

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

905,67

S 2.8 – De Oficinas

483,02

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

483,02

S 3 – Serviço Especiais

483,02

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

603,78

E 1.3 – Saúde

845,29

E 2 – Instituições Diversificadas

603,78

E 2.3 – Saúde

1.026,43

E 3 – Instituições Especiais

603,78

E 3.3 – Saúde

1.026,43

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

603,78

I 2 – Indústrias Diversificadas

603,78

I 3 – Indústrias Especiais

603,78

I – Galpão (sem fim especificado)

483,02


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE” MARÇO 2013

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2004

2,0776

2,0776

2,0776

2,0776

2,0776

2,0776

1,9684

1,9684

1,9684

1,9684

1,9684

1,9684

2005

1,9684

1,9684

1,9684

1,9684

1,9684

1,9684

1,8514

1,8243

1,8207

1,8207

1,8207

1,8207

2006

1,8179

1,8137

1,8137

1,8137

1,8137

1,8137

1,7605

1,7560

1,7522

1,7522

1,7518

1,7506

2007

1,7427

1,7307

1,7253

1,7191

1,7162

1,7104

1,6118

1,6026

1,6026

1,6026

1,6018

1,6018

2008

1,6018

1,6018

1,5983

1,5850

1,5850

1,5850

1,4866

1,4799

1,4708

1,4677

1,4677

1,4677

2009

1,4677

1,4677

1,4677

1,4677

1,4677

1,4677

1,3691

1,3594

1,3594

1,3594

1,3538

1,3530

2010

1,3530

1,3530

1,3414

1,3414

1,3414

1,3414

1,2503

1,2481

1,2419

1,2419

1,2403

1,2357

2011

1,2357

1,2308

1,2261

1,2261

1,2192

1,2192

1,1412

1,1229

1,1202

1,1173

1,1173

1,1112

2012

1,1112

1,1112

1,1070

1,1065

1,1023

1,0995

1,0152

1,0101

1,0101

1,0090

1,0067

1,0048

2013

1,0048

1,0031

1,0000

                 

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