Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 CODAC, DE 12-3-2013
(DO-U DE 13-3-2013)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
RFB divulga relação de bancos para débito automático de parcelamento previdenciário
A
RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do referido ato,
relaciona as instituições financeiras que integram o Débito Automático
em Conta de Prestações de Parcelamento Previdenciário.
As instituições financeiras credenciadas a prestar serviços de
arrecadação de parcelamento previdenciário por meio de débito
automático em conta-corrente bancária do devedor são:
Banco do Brasil S/A;
Banco Santander (Brasil) S/A;
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
Banco do Estado de Sergipe S/A;
Caixa Econômica Federal;
Banco Bradesco S/A;
Itaú Unibanco S/A;
Banco Mercantil do Brasil S/A;
HSBC Bank Brasil S/A; e
Banco Cooperativo Sicredi S/A.
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