Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
189 TST, DE 27-2-2013
(DeJT DE 13-3-2013)
SÚMULAS
Aprovação
TST aprova e altera Súmulas
O
Pleno do TST Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária
realizada em 27-2-2013, alterou a redação da alínea f
da Súmula 353, editada originalmente pela Resolução 121 TST,
de 28-10-2003 (Informativos 47 e 48/2003), e aprovou a Súmula 445.
Eis o teor das Súmulas:
SÚMULA ALTERADA
à
353. EMBARGOS AGRAVO CABIMENTO. (nova redação da letra
f em decorrência do julgamento do processo TSTIUJ-28000-95.2007.5.02.0062)
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais
de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
..................................................................................................................................
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos
termos do artigo 894, II, da CLT.
SÚMULA APROVADA
à
445. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS FRUTOS POSSE DE MÁ-FÉ
ARTIGO 1.216 DO CÓDIGO CIVIL INAPLICABILIDADE AO DIREITO
DO TRABALHO.
A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé,
prevista no artigo 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta
a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não
sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
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