Rio de Janeiro
PORTARIA
6 SECEX, DE 22-2-2013
(DO-U DE 27-2-2013)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex modifica procedimentos relativos às operações de
comércio exterior
Este ato
altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para dispor sobre a
Declaração de Origem para a importação de bens idênticos
aos sujeitos a medidas de defesa comercial, originários de países
ou produtores não gravados com medidas de defesa comercial.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração
os arts. 28 a 45 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 15-A da Portaria SECEX nº 23,
de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15-A Na hipótese prevista na alínea i"
do inciso II do art. 15, previamente ao licenciamento de importação
de bens originários de países não gravados com medidas de defesa
comercial, o importador deverá obter junto ao produtor ou exportador estrangeiro
Declaração de Origem.
§ 1º A Declaração de Origem deverá ser
preenchida conforme o formulário contido no Anexo XXVI desta portaria e
assinada pelo produtor ou exportador do bem a ser importado.
§ 2º Caso a Declaração de Origem seja preenchida
e assinada pelo exportador, esse deverá fornecer na própria Declaração
as informações relativas ao produtor.
§ 3º Cada Declaração de Origem deverá estar
vinculada a um único pedido de licença de importação.
§ 4º A SECEX poderá solicitar a Declaração
de Origem ao importador em qualquer momento, devendo o importador apresentá-la
em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação
ou da exigência formulada no SISCOMEX.
§ 5º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá
ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
§ 6º A empresa importadora deverá manter guarda da
Declaração de Origem pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir
do registro de pedido de licença de importação no SISCOMEX.
§ 7º Quando do pedido da licença de importação
no SISCOMEX, o importador deverá declarar no campo Informações
Complementares:
I que o produto é originário do país mencionado no pedido
da licença, conforme as regras de origem não preferenciais contidas
nos arts. 31 e 32, da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
II que tem a posse e se compromete a apresentar a Declaração
de Origem à SECEX no prazo previsto, quando solicitado.
§ 8º Nos casos em que a Declaração de Origem
for solicitada na fase de licenciamento de importação, a não
apresentação do documento nos prazos previstos nos §§ 4º
e 5º implicará o indeferimento do pedido de licença.
§ 9º Nos casos em que a Declaração de Origem
for solicitada após o deferimento do pedido de licença de importação,
a não apresentação do documento implicará a obrigatoriedade
de apresentação prévia da Declaração de Origem, por
um período de até 360 (trezentos e sessenta) dias, nos próximos
pedidos de licenciamento. (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 15-B e o Anexo XXVI
à Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:
Art. 15-B A SECEX poderá, em caso de indícios de infrações
ao regime de licenciamento de importação, sujeitar a licenciamento
importações determinadas ou todas as importações a serem
realizadas pela pessoa suspeita de ter cometido a infração.
§ 1º O regime de licenciamento de que trata o caput
terá por objetivo a verificação de elementos indiciários
de infrações e será imposto por prazo determinado de, no máximo,
180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º A SECEX deverá notificar a imposição
de regime de licenciamento à pessoa sujeita à medida, informando-a
dos motivos respectivos.
§ 3º O regime de licenciamento de que trata este artigo
deverá cessar sempre que os indícios de que trata o caput se
mostrarem infundados.
§ 4º A não apresentação da declaração
de origem a que se refere o art. 15-A poderá ser considerada como indício
de infração para fins de aplicação do disposto neste artigo.
ANEXO XXVI
DECLARAÇÃO DE ORIGEM
DECLARATION OF ORIGIN
Classificação no SH (6 dígitos)/HS of the goods (6 digits): |
Descrição pormenorizada dos bens/Detailed description of the goods: |
Declaro que os bens exportados descritos acima são originários
do país |
Nome da empresa produtora/Name of the manufacturing company: |
Nome da empresa exportadora/Name of the exporting company: |
Local/Place: Data/Date: |
Caso o preenchimento deste documento seja manuscrito, deverá ser feito
a tinta e em letras de fôrma.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no
prazo de 60 dias após a data de sua publicação. (Tatiana Lacerda
Prazeres)
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