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São Paulo

Alteradas as normas para emissão e escrituração de documentos fiscais para as operações com energia elétrica

Portaria CAT 10/2013

02/03/2013 02:02:51

Documento sem título

PORTARIA 10 CAT, DE 21-2-2013
(DO-SP DE 22-2-2013)

ENERGIA ELÉTRICA
Documentário Fiscal

Alteradas as normas para emissão e escrituração de documentos fiscais para as operações com energia elétrica

Este ato altera a Portaria 61 CAT, de 31-5-2010 (Fascículo 22/2010), para dispor sobre os procedimentos a serem adotados para escrituração nos livros fiscais do documento fiscal emitido pela empresa distribuidora, responsável pela operação de rede de distribuição no Estado de São Paulo, que, na condição de contribuinte, praticar, sob regime de concessão ou de permissão, operação relativa à circulação de energia elétrica, destinando-a diretamente a estabelecimento ou domicílio, localizado no território paulista, para nele ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de fornecimento com ela firmado, e à qual estiver atribuída a responsabilidade, na condição de substituta tributária, pelo lançamento e pagamento do ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas, relativas à circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a respectiva saída por ela promovida.

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