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Rio de Janeiro

Fazenda prorroga termos de acordo de substituição tributária para operações com álcool

Resolução Sefaz 600/2013

02/03/2013 02:02:52

Documento sem título

RESOLUÇÃO 600 SEFAZ, DE 26-2-2013
(DO-RJ DE 27-2-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool

Fazenda prorroga termos de acordo de substituição tributária para operações com álcool

Este Ato prorroga, para até 31-3-2013, a vigência dos “termos de acordo” aprovados com base na Resolução 6.470 SEF, de 29-7-2002 (Informativo 31/2002), o qual permite que o contribuinte situado neste Estado faça a retenção e o pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas remessas de álcool etílico hidratado combustível realizadas por remetentes situados em outras Unidades da Federação englobadamente com o devido na saída da mercadoria.
A Resolução 546 Sefaz, de 29-10-2012 (Fascículo 44/2012), restabeleceu, no período de 1-10 a 31-12-2012, a vigência dos citados “termos de acordo”.

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