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São Paulo

Alteradas as normas relativas aos usuários de processamento de dados

Portaria CAT 14/2013

02/03/2013 02:02:52

Documento sem título

PORTARIA 14 CAT, DE 21-2-2013
(DO-SP DE 22-2-2013)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Documento Fiscal

Alteradas as normas relativas aos usuários de processamento de dados
Ficam alterados dispositivos do Anexo I – Manual de Orientação da Portaria 32 CAT, de 28-3-96 (Informativo 14/96), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais relativamente a registros preenchidos por contribuinte usuário de processamento de dados prestador de serviço de comunicação e telecomunicação.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo 1. Manual de Orientação da Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996:
I – o subitem 20A.1.7:
“20A.1.7 – Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

    ”(NR);

II – o subitem 20A.1.10:
“20A.1.10 – Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e a Portaria CAT-06, de 7-1-2009,” (NR);
III – o subitem 20B.1.6:
“20B.1.6 – Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

    ”(NR);

IV – o subitem 20B.1.8:
“20B.1.8 – Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e a Portaria CAT-06, de 7-1-2009;” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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