São Paulo
PORTARIA
14 CAT, DE 21-2-2013
(DO-SP DE 22-2-2013)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documento Fiscal
Alteradas as normas relativas aos usuários de processamento de dados
Ficam
alterados dispositivos do Anexo I Manual de Orientação da Portaria
32 CAT, de 28-3-96 (Informativo 14/96), que dispõe sobre a emissão
de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais relativamente
a registros preenchidos por contribuinte usuário de processamento de dados
prestador de serviço de comunicação e telecomunicação.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo 1. Manual de Orientação
da Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996:
I o subitem 20A.1.7:
20A.1.7 Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
(NR);
II
o subitem 20A.1.10:
20A.1.10 Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve
ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e
a Portaria CAT-06, de 7-1-2009, (NR);
III o subitem 20B.1.6:
20B.1.6 Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
(NR);
IV o subitem 20B.1.8:
20B.1.8 Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve
ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e
a Portaria CAT-06, de 7-1-2009; (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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