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São Paulo

Alteradas disposições relativas à apropriação de crédito acumulado pelo setor de avicultura

Portaria CAT 17/2013

02/03/2013 02:02:53

Documento sem título

PORTARIA 17 CAT, DE 21-2-2013
(DO-SP DE 22-2-2013)

CRÉDITO ACUMULADO
Normas

Alteradas disposições relativas à apropriação de crédito acumulado pelo setor de avicultura
Esta alteração da Portaria 127 CAT, de 6-9-2012 (Fascículo 37/2012), estabelece que as disposições relativas à apropriação de crédito acumulado aplicam-se àquele gerado a partir de 1-6-2012 por período indeterminado. Anteriormente poderiam ser apropriados os créditos acumulados no período de 1-6 a 31-12-2012. O crédito poderá ser apropriado pelo estabelecimento que realiza operações com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves. O crédito corresponde a importância equivalente a aplicação do percentual de 5% sobre o valor das saídas internas e para o exterior de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria 127/2012, de 6-9-2012:
I – o caput do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º – A apropriação do crédito acumulado gerado a partir de 1-6-2012 em decorrência do disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS deverá observar a disciplina estabelecida na legislação, especialmente o disposto nas Portarias CAT 26, de 12-2-2010, e 118, de 30-7-2010, com as seguintes ressalvas:” (NR);
II – o artigo 2º:
“Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1-6-2012.” (NR) .
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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