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São Paulo

Portaria CAT 16/2013

02/03/2013 02:02:54

Documento sem título

PORTARIA 16 CAT, DE 21-2-2013
(DO-SP DE 22-2-2013)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização

Alterado prazo para adoção do CT-e na prestação de serviço de transporte aéreo
Este ato altera a Portaria 55 CAT, de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009), para incorporar as disposições previstas no Ajuste Sinief 9, de 25-10-2007 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), passando para 1-2-2013, o prazo para que os prestadores de serviço aéreo passem a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico, ficando convalidada a emissão do Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10, no período de 1-12-2012 até a data de publicação deste ato.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo meramente de atualizar a redação da Portaria CAT-55/ 2009 ao disposto no Ajuste SINIEF-21/2012, expede a seguinte portaria, ressaltando que o novo prazo de início da obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição ao Conhecimento Aéreo, modelo 10, já era de conhecimento do setor desde 7-12-2012, data da publicação do referido Ajuste, o qual resultou de solicitação do setor para que fosse prorrogado o prazo anteriormente estabelecido:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º, mantidos os seus incisos, da Portaria CAT 55/2009, de 19-3-2009:
“Art. 1º – O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, deverá ser emitido em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF-9/2007, cláusula primeira):” (NR) .
Art. 2º – Fica acrescentado com a redação que se segue o inciso V ao artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19-3-2009:

Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 7º – Os contribuintes deverão emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição aos documentos relacionados a seguir, a partir das seguintes datas:

“V – 1-2-2013, ao Conhecimento Aéreo, modelo 10.” (NR) .
Art. 3º – Fica revogada a alínea “c” do inciso I do artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19-3-2009.
Art. 4º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo prestador no que se refere à emissão e utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 1-12-2012 até a data de publicação desta portaria, para acobertar as prestações de serviço de transporte aéreo, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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