São Paulo
PORTARIA
16 CAT, DE 21-2-2013
(DO-SP DE 22-2-2013)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Utilização
Alterado prazo para adoção do CT-e na prestação de
serviço de transporte aéreo
Este ato
altera a Portaria 55 CAT, de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009), para incorporar
as disposições previstas no Ajuste Sinief 9, de 25-10-2007 (link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD),
passando para 1-2-2013, o prazo para que os prestadores de serviço aéreo
passem a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico, ficando convalidada
a emissão do Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10, no período
de 1-12-2012 até a data de publicação deste ato.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, e com o objetivo meramente de atualizar a redação da
Portaria CAT-55/ 2009 ao disposto no Ajuste SINIEF-21/2012, expede a seguinte
portaria, ressaltando que o novo prazo de início da obrigatoriedade de
emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição
ao Conhecimento Aéreo, modelo 10, já era de conhecimento do setor
desde 7-12-2012, data da publicação do referido Ajuste, o qual resultou
de solicitação do setor para que fosse prorrogado o prazo anteriormente
estabelecido:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o caput do artigo 1º, mantidos os seus incisos, da
Portaria CAT 55/2009, de 19-3-2009:
Art. 1º O Conhecimento de Transporte Eletrônico
CT-e, modelo 57, deverá ser emitido em substituição aos seguintes
documentos (Ajuste SINIEF-9/2007, cláusula primeira): (NR) .
Art. 2º Fica acrescentado com a redação
que se segue o inciso V ao artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19-3-2009:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/2009
Art. 7º Os contribuintes deverão emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição aos documentos relacionados a seguir, a partir das seguintes datas:
V
1-2-2013, ao Conhecimento Aéreo, modelo 10. (NR) .
Art. 3º Fica revogada a alínea c
do inciso I do artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19-3-2009.
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados
pelo prestador no que se refere à emissão e utilização do
Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 1-12-2012 até a
data de publicação desta portaria, para acobertar as prestações
de serviço de transporte aéreo, desde que atendidas as demais normas
previstas na legislação vigente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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