São Paulo
DECRETO
58.920, DE 27-2-2013
(DO-SP DE 28-2-2013)
REGULAMENTO
Alteração
SP prorroga a concessão de benefícios fiscais
Esta modificação
do Decreto 45.490/2000 tem como objetivo prorrogar por tempo indeterminado os
benefícios da redução de base de cálculo nas operações
com suco de laranja e do crédito outorgado nas com leite longa vida e iogurte
e leite fermentado, que iriam vigorar até 31-12-2013.
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição
Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual, Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos adiante
indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I o § 3º do artigo 61 do Anexo II;
Esclarecimento COAD: O Anexo II do Decreto 45.490/ 2000 trata das reduções de base de cálculo.
II o § 3º do artigo 32 do Anexo III;
Esclarecimento COAD: O Anexo III do Decreto 45.490/2000 trata dos créditos outorgados.
III
o § 3º do artigo 33 do Anexo III
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário
da Fazenda; Cibele Franzese Secretária-Adjunta, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Luiz Carlos
Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Edson Aparecido
dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil)
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