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São Paulo

SP prorroga a concessão de benefícios fiscais

Decreto 58920/2013

02/03/2013 02:02:56

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DECRETO 58.920, DE 27-2-2013
(DO-SP DE 28-2-2013)

REGULAMENTO
Alteração

SP prorroga a concessão de benefícios fiscais
Esta modificação do Decreto 45.490/2000 tem como objetivo prorrogar por tempo indeterminado os benefícios da redução de base de cálculo nas operações com suco de laranja e do crédito outorgado nas com leite longa vida e iogurte e leite fermentado, que iriam vigorar até 31-12-2013.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual, Decreta:
Art. 1º – Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o § 3º do artigo 61 do Anexo II;

Esclarecimento COAD: O Anexo II do Decreto 45.490/ 2000 trata das reduções de base de cálculo.

II – o § 3º do artigo 32 do Anexo III;

Esclarecimento COAD: O Anexo III do Decreto 45.490/2000 trata dos créditos outorgados.

III – o § 3º do artigo 33 do Anexo III
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Cibele Franzese – Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Edson Aparecido dos Santos – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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