Espírito Santo
PARECER
91 PGFN-CRJ, DE 21-1-2013
(DO-U DE 27-2-2013)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Hipótese
PGFN autoriza dispensa de contestação em ações judiciais referentes à imunidade tributária de álbuns de figurinhas
O MF Ministério da Fazenda, através de despacho, em 20-2-2013, aprovou o Parecer 91 PGFN-CRJ, de 21-1-2013, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos, bem como pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visam à declaração de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal alcança os álbuns de figurinhas e respectivos cromos adesivos.
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