São Paulo
DECRETO
58.922, DE 27-2-2013
(DO-SP DE 28-2-2013)
REGIME ESPECIAL
Alteração das Normas
Estado amplia a concessão de regime especial para estabelecimentos
frigoríficos
Este ato
que altera o Decreto 57.686, de 27-12-2011 (Fascículo 52/2011), estende
o benefício que autoriza a apropriação e utilização
de crédito acumulado do ICMS decorrente de operações interestaduais
amparadas por benefícios fiscais, aos contribuintes classificados nos códigos
1510-6 e 1066-0, fabricante de alimentos de aves, desde que seja filial de contribuinte
que possua CNAE 1012-1.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei nº 6.374, de
1º de março de 1989, Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os seguintes dispositivos do Decreto 57.686, de 27 de dezembro
de 2011:
I o caput do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
Art. 1º O contribuinte classificado nos códigos 1011-2,
1012-1 e 1013-9 da CNAE, que realize saídas de carne e demais produtos
comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados,
resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, bem como o classificado
no código 1510-6 da CNAE, que realize saídas de produtos resultantes
do curtimento e outras preparações de couro, poderá requerer
ao Secretário da Fazenda concessão de regime especial para que seja
autorizada a apropriação e utilização do crédito acumulado,
gerado nas hipóteses de que trata o artigo 71 do Regulamento do ICMS
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, observando-se a disciplina
estabelecida em legislação e o que segue: (NR);
II o parágrafo único do artigo 1º:
Parágrafo único O disposto neste decreto aplica-se também
ao estabelecimento classificado no código 1066-0 da CNAE, fabricante de
alimentos para aves, desde que filial do contribuinte classificado no código
1012-1 da CNAE de que trata o caput. (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário
da Fazenda; Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa
Civil)
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