Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
428 CFFa, DE 2-3-2013
(DO-U DE 5-3-2013)
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão
Definidas normas de atuação do fonoaudiólogo no tratamento da saúde do trabalhador
CFFa
Conselho Federal de Fonoaudiologia, através do referido ato, disciplina
as normas sobre a atuação do fonoaudiólogo na saúde do trabalhador.
Compete ao fonoaudiólogo que presta assistência fonoaudiológica
ao trabalhador:
a) emitir laudos, pareceres e relatórios circunstanciados sobre os agravos
relacionados com o trabalho ou limitações dele resultantes que afetem
habilidades do trabalhador na área da comunicação, bem como sugerir
o afastamento ou readaptação das funções laborais por tempo
determinado;
b) estabelecer relação saúde-trabalho-doença entre os transtornos
fonoaudiológicos e as atividades do trabalhador;
c) notificar o Sistema Único de Saúde, através do Sinan
Sistema Nacional de Agravos de Notificação, os agravos de notificação
compulsória, relacionados à saúde do trabalhador, associados
aos distúrbios fonoaudiológicos;
d) emitir a CAT Comunicação de Acidente de Trabalho, e fazer
encaminhamento às redes de referência e contra-referência.
A emissão de notificação deve ser feita até mesmo na suspeita
da relação saúde-trabalho-doença, devendo estar de acordo
com as normas previdenciárias e tipo de regime de trabalho vigente.
e) realizar ação de vigilância em Saúde do Trabalhador,
entendida como a atuação contínua e sistemática, ao longo
do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores
determinantes e condicionantes dos agravos à saúde, relacionados aos
processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social,
organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar
e avaliar intervenções sobre estes aspectos.
Fazem parte da ação de vigilância em Saúde do Trabalhador:
a) elaborar diagnóstico situacional do ambiente, dentre eles o do trabalho,
objetivando verificar a exposição dos trabalhadores a agentes de risco;
b) traçar o perfil epidemiológico dos agravos, contribuindo na determinação
dos postos de trabalho, bem como das atividades econômicas que têm
relação aos agravos fonoaudiológicos, visando a intervenção
nos ambientes e processos de trabalho;
c) intervir nos ambientes e processos de trabalho para melhoria das condições
ambientais e organizacionais, individuais ou coletivas, visando à prevenção
de riscos;
Na existência do Sesmt Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho o fonoaudiólogo deve atuar em
conjunto com os demais profissionais.
d) deliberar, em conjunto com a equipe do Sesmt ou outro órgão que
o substitua, estratégias de promoção e proteção em
saúde, de forma individual e coletiva, bem como indicar e selecionar EPI
Equipamento de Proteção Individual, e monitorar o grau de satisfação
com o uso;
e) realizar ações de orientação e treinamento, abordando
aspectos fonoaudiológicos relacionados à saúde do trabalhador,
visando a capacitação de todos os envolvidos com as ações
de promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores,
bem como a integração dos funcionários na empresa;
f) gerenciar e monitorar a saúde do trabalhador através da análise
sequencial das avaliações fonoaudiológicas realizadas;
g) compartilhar com outros profissionais do Sesmt ou outro órgão que
o substitua, a responsabilidade sobre as ações de ordem individual
e coletiva, respeitando as competências de cada membro da equipe multiprofissional,
ainda que o fonoaudiólogo atue como contratado, assessor ou consultor em
saúde do trabalhador e coordenador do PPPA Programa de Prevenção
de Perda Auditiva;
h) dar ciência ao Sesmt ou outro órgão que o substitua dos casos
sugestivos de desencadeamento e agravamento de eventos relacionados ao trabalho
que tenham interface com a área de atuação da Fonoaudiologia,
na forma de relatório contendo nome do trabalhador, função e
número de casos, seguindo a legislação vigente e as diretrizes
do PPPA;
O relatório deve ser entregue ao final das avaliações periódicas
de uma determinada empresa, e arquivado por período definido em legislação
do Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente do vínculo
de contratação que o fonoaudiólogo tenha com a empresa.
A entrega do relatório ao Sesmt ou outro órgão que o substitua,
contendo os dados referentes ao diagnóstico situacional da empresa, não
exclui o fonoaudiólogo da responsabilidade de orientar e esclarecer o trabalhador
em relação ao agravo evidenciado, bem como fornecer cópia dos
documentos que atestem seu estado de saúde fonoaudiológica.
i) favorecer o acesso ao trabalho de pessoas com déficit funcional na comunicação
visando corroborar com as práticas de inclusão social;
j) atuar junto à Cipa Comissão Interna de Prevenção
de Acidente, auxiliando-a a elaborar, implantar e/ou gerenciar programas ou
ações relacionadas à saúde geral e bem estar do trabalhador.
O fonoaudiólogo, participante do PCMSO Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional e do Sesmt, não pode atuar como perito judicial,
securitário, previdenciário ou como assistente técnico, nos casos
que envolvam a empresa contratante e/ou seus assistidos quando houver conflito
de interesse.
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