CONVÊNIO ICMS 35, DE 11 DE ABRIL DE 2013
Publicado no DOU de 16.04.13, pelo Despacho 78/13.
Ratificação Nacional no DOU de 09.05.13, pelo Ato Declaratório 7/13.
Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira – Fica alterado o inciso IV da cláusula quinta do Convênio ICMS 108/12, de 28 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quinta - (...)
IV - hipóteses de utilização de crédito acumulado e de ressarcimento de imposto retido”
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.