PORTARIA 10.205 PGFN, 17 -4-2020
(DO-U DE 22-4-2020)
PGFN - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Suspensão de Prazos
Procuradoria altera ato que suspende prazos e procedimentos
fiscais em decorrência do coronavírus
Este Ato altera a Portaria 7.821 PGFN, de 18-3-2020, que estabelece medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, para fixar o início da contagem de configuração de inadimplência para exclusão de parcelamento.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n. 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 11, inciso II, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n. 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve: " (NR)
"Art. 3º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR