Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO CUSTEIO
Alteração
O
Decreto 3.265, de 29-11-99, publicado na página 68 do DO-U, Seção
1, de 30-11-99, alterou o Decreto 3.048, de 6-5-99 (Informativos 18 e 19/99)
que aprovou o Regulamento da Previdência Social.
O referido ato modifica as normas de benefício e custeio da Previdência
Social, altera dentre outros, os procedimentos para cálculo da aposentadoria
por tempo de serviço e do auxílio-doença, estende o benefício
do salário-maternidade às contribuintes individuais, retira das empresas
a obrigação do pagamento deste benefício a suas empregadas, e
estabelece novo requisito para a concessão do salário-família,
bem como dispõe sobre a contribuição previdenciária devida
pelo contribuinte individual e pelas empresas em relação a prestação
de seus serviços, fixa a competência março/2000 como a data para
entrar em vigor a majoração de contribuição.
As alterações do Decreto 3.265/99 estarão disponibilizadas na
Internet, bem como serão comentadas em próximo Informativo.
O Decreto 3.265/99 revogou a alínea n do inciso I, os
incisos III e IV do caput do artigo 9º, o § 1º do artigo 32,
o § 2º do artigo 60, os §§ 1º e 2º do artigo 94,
os §§ 1º e 2º do artigo 101, o § 2º do artigo
128, o § 1º do artigo 166, os §§ 9º a 14 do artigo
201, o § 9º do artigo 202, o inciso XX do § 9º do artigo
214, o artigo 215, o § 2º do artigo 255, o § 2º do artigo
305 e o § 5º do artigo 336 do Decreto 3.048/99.
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