Goiás
DECRETO
7.805, DE 20-2-2013
(DO-GO Suplemento DE 25-2-2013)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Arroz
Ato que trata da cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual
de arroz sofre alteração
Este ato
passa a exigir o pagamento antecipado do ICMS na operação de transferência
de estabelecimento industrial a estabelecimento industrial que tenha celebrado
termo de acordo de regime especial (TARE). Foi revogada a alínea b
do inciso II do parágrafo único do Decreto 6.716, de 30-1-2008 (Fascículo
07/2008).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás
e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 201200013004585, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada alínea b
do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716,
de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS
nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra
Unidade da Federação ou do exterior.
Remissão COAD: Decreto 6.716/2008
Art. 1º Fica exigido o pagamento antecipado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS na entrada dos produtos relacionados no Anexo Único deste Decreto, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica:
..........................................................................................................................
II em relação ao arroz, à operação:
b) (Revogado pelo Ato ora transcrito) de transferência de estabelecimento industrial a estabelecimento industrial que tenha celebrado termo de acordo de regime especial (TARE) para esse fim.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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