IPI/Importação e Exportação
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3909.30.20 | Sem carga | 2% | 52.500 toneladas | 30/10/2015 |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 5.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.
Art. 2º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - Resolução CAMEX nº 102, de 29 de outubro de 2015, publicada no D.O.U. de 30 de outubro de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTADO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
0303.53.00 | -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) | 2% | 30.000 toneladas | 30/10/2015 |
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