Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.144 GSF, DE 7-2-2013
(DO-GO DE 13-2-2013)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Adiada a obrigatoriedade da NF-e nas operações com milho
Esta Instrução
Normativa autoriza novamente o produtor agropecuário, credenciado a utilizar
sua própria Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, a utilizar, até 31-5-2013,
os blocos de notas que estiverem em seu poder nas operações realizadas
com milho.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo
único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358
e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a
seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O produtor agropecuário, credenciado
para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução
Normativa nº 673/2004-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar
os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas
fiscais correspondentes a operações realizadas com milho até
o dia 31 de maio de 2013, não se lhe aplicando até essa data, para
as operações com milho, as disposições da Instrução
Normativa nº 1.084/2012-GSF, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações
realizadas por produtor agropecuário sem a Nota Fiscal Eletrônica
NF-e, desde 1º de novembro de 2012.
Art. 3º Esta instrução entrará em
vigor na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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