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Goiás

Adiada a obrigatoriedade da NF-e nas operações com milho

Instrução Normativa GSF 1144/2013

22/02/2013 19:35:55

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.144 GSF, DE 7-2-2013
(DO-GO DE 13-2-2013)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Adiada a obrigatoriedade da NF-e nas operações com milho
Esta Instrução Normativa autoriza novamente o produtor agropecuário, credenciado a utilizar sua própria Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, a utilizar, até 31-5-2013, os blocos de notas que estiverem em seu poder nas operações realizadas com milho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/2004-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho até o dia 31 de maio de 2013, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa nº 1.084/2012-GSF, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações realizadas por produtor agropecuário sem a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, desde 1º de novembro de 2012.
Art. 3º – Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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