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Pernambuco

Alterado início de efeitos de modificações no regulamento da Campanha Todos com a Nota

Decreto 39120/2013

22/02/2013 19:35:56

Documento sem título

DECRETO 39.120, DE 18-2-2013
(DO-PE DE 19-2-2013)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Alterado início de efeitos de modificações no regulamento da Campanha Todos com a Nota
Esta modificação no Decreto 38.994, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013), que estabeleceu que não serão aceitos, para troca por cupom numerado Vale Cidadão ou por pontos a serem creditados no “Cartão Todos com a Nota Digital”, os documentos fiscais relativos à aquisição de combustíveis, adia o início dos seus efeitos para 9-2-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007;
Considerando a necessidade de prorrogar a data para produção de efeitos do Decreto nº 38.994, de 27 de dezembro de 2012, relativamente à vedação da aceitação de documentos fiscais referentes à aquisição de combustíveis no âmbito da Campanha Todos com a Nota, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 38.994, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2013.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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