Pernambuco
DECRETO
39.120, DE 18-2-2013
(DO-PE DE 19-2-2013)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Alterado início de efeitos de modificações no regulamento
da Campanha Todos com a Nota
Esta modificação
no Decreto 38.994, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013), que estabeleceu que
não serão aceitos, para troca por cupom numerado Vale Cidadão
ou por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital,
os documentos fiscais relativos à aquisição de combustíveis,
adia o início dos seus efeitos para 9-2-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007;
Considerando a necessidade de prorrogar a data para produção de efeitos
do Decreto nº 38.994, de 27 de dezembro de 2012, relativamente à
vedação da aceitação de documentos fiscais referentes à
aquisição de combustíveis no âmbito da Campanha Todos com
a Nota, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 38.994,
de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2013. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
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