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Santa Catarina

Estado poderá prorrogar tratamentos tributários diferenciados

Decreto 1386/2013

22/02/2013 19:35:59

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DECRETO 1.386, DE 14-2-2013
(DO-SC DE 15-2-2013)

SAÍDA DE MERCADORIA
Tratamento Diferenciado

Estado poderá prorrogar tratamentos tributários diferenciados
Esta modificação no Decreto 1.191, de 5-10-2012 (Fascículo 41/2012), determina que os tratamentos tributários diferenciados, cujas vigências expiraram em 31-12-2012, poderão ter sua vigência prorrogada pelo prazo de até 12 meses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 1.191, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.191/2012
“Art. 2º – Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de saídas de mercadorias, cujas validades expirem entre 20 de setembro de 2012 e 30 de dezembro de 2012, passam automaticamente a viger, nas condições neles previstas, até 31 de dezembro de 2012.”

Parágrafo único – Excepcionalmente, mediante ato próprio do Secretário de Estado da Fazenda, os tratamentos tributários diferenciados referidos no caput deste artigo poderão ter sua vigência prorrogada pelo prazo de até 12 (doze) meses.
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)

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