Santa Catarina
DECRETO
1.386, DE 14-2-2013
(DO-SC DE 15-2-2013)
SAÍDA DE MERCADORIA
Tratamento Diferenciado
Estado poderá prorrogar tratamentos tributários diferenciados
Esta modificação
no Decreto 1.191, de 5-10-2012 (Fascículo 41/2012), determina que os tratamentos
tributários diferenciados, cujas vigências expiraram em 31-12-2012,
poderão ter sua vigência prorrogada pelo prazo de até 12 meses.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.191, de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.191/2012
Art. 2º Os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de saídas de mercadorias, cujas validades expirem entre 20 de setembro de 2012 e 30 de dezembro de 2012, passam automaticamente a viger, nas condições neles previstas, até 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo
único Excepcionalmente, mediante ato próprio do Secretário
de Estado da Fazenda, os tratamentos tributários diferenciados referidos
no caput deste artigo poderão ter sua vigência prorrogada pelo
prazo de até 12 (doze) meses.
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antônio Serpa; Antonio Marcos
Gavazzoni)
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