Espírito Santo
DECRETO
3.219-R, DE 31-1-2013
(Retificação no DO-ES DE 20-2-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção e de Limpeza
Retificado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza e de construção
O Decreto em referência, divulgado no Fascículo 06/2013, foi retificado para incluir o dia 9 como prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com material de limpeza e de construção.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade