x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado concede diferimento do ICMS nas operações especificadas

Decreto 46154/2013

22/02/2013 19:36:00

Documento sem título

DECRETO 46.154, DE 19-2-2013
(DO-MG DE 20-2-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede diferimento do ICMS nas operações especificadas
A modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a concessão do diferimento do recolhimento do imposto nas saídas de chapas, tiras e folhas de alumínio e em operações com bacalhau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 85, 86 e 87, com as redações que se seguem:

Esclarecimento COAD: A Parte 1 do Anexo II do Decreto 43.080/2002 trata das hipóteses de diferimento do imposto.

“    

85

Saída de chapas, tiras e folhas de alumínio, classificadas nas posições 7606 e 7607 da NBM/SH, promovida por estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que as utiliza como matéria-prima.

86

Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de bacalhau classificado nos códigos 0302.50.00, 0303.52.00, 0305.49.10, 0305.51.00 e 0305.62.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) promovida por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

87

Saída, em operação interna, dos produtos importados de que trata o item 86, no percentual de 77,77% (setenta e sete inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor do imposto devido, facultado ao contribuinte calcular o imposto aplicando o multiplicador de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo.


    ” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente ao item 86, a partir de 7 de fevereiro de 2013. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade