Santa Catarina
DECRETO
1.392, DE 19-2-2013
(DO-SC DE 20-2-2013)
CRÉDITO PRESUMIDO
Aproveitamento
Prorrogado crédito presumido para produtoras de filmes
Esta modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS/SC, prorroga, até 30-6-2013,
o aproveitamento de crédito presumido nas saídas de filmes gravados
em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras
de filmes, com efeitos a partir de 1-1-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 3.079 O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 21 Fica facultado o aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23:
V até 30 de junho de 2013, nas saídas de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 3º deste artigo:
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 21 ...........................................................................................................
V ....................................................................................................................
a) 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento);
b) 75% (sessenta e cinco por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento);
c) 57,14% (cinquenta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento).
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antonio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)
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