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Ratificados os Convênios ICMS 42, 43 e 45/2020

Ato Declaratório CONFAZ 8/2020

24/04/2020 08:01:29

ATO DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 22-4-2020
(DO-U DE 23-4-2020)

CONVÊNIO – Ratificação

Ratificados os Convênios ICMS 42, 43 e 45/2020
Os Atos, em referência dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS em operações com energia elétrica, bem como a concessão de remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento do imposto relativo às mercadorias existentes em estoque que tenha sido perdido em decorrência de enchentes, temporais e inundações, nas cidades especificadas no Estado de Alagoas.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de abril de 2020:
- Convênio ICMS 42/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020;
- Convênio ICMS 43/20 - Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em decorrência de enchentes, temporais e inundações ocorridas no mês de março de 2020, no município de Santana do Ipanema;
- Convênio ICMS 45/20 - Altera o Convênio ICMS 54/07, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

BRUNO PESSANHA NEGRIS


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