Minas Gerais
DECRETO
46.156, DE 20-2-2013
(DO-MG DE 21-2-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Estado dispõe sobre a aplicação da alíquota de 12%
Esta modificação
do Decreto 43.080/2002 promove ajustes no dispositivo que trata da aplicação
da alíquota do ICMS de 12% nas operações internas com medicamentos,
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos
médico-hospitalares e material de uso médico, odontológico, destinados
a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas,
não contribuintes do imposto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A subalínea b.47 do inciso I do art.
42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 ...................................................................................................................
I .............................................................................................................................
b)...............................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002
Art. 42 As alíquotas do imposto são:
I nas operações e prestações internas:
..........................................................................................................................
b) 12 %, na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:
b.47)
medicamentos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares
e material de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinados
a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos,
promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar,
desde que destinados a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos,
hospitais, clínicas e assemelhados, não contribuintes do imposto;
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro;
Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício
Colombini Lima)
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