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Rio de Janeiro

Sintegra: Fazenda volta a exigir a inclusão das informações dos tipos de registros 54 e 75

Resolução Sefaz 594/2013

22/02/2013 19:36:10

Documento sem título

RESOLUÇÃO 594 SEFAZ, DE 7-2-2013
(DO-RJ DE 15-2-2013)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Sintegra: Fazenda volta a exigir a inclusão das informações dos tipos de registros 54 e 75
Este Ato revoga dispositivos da Resolução 5.723 Sefcon, de 12-2-2001 (Informativo 07/2001), que dispensavam a inclusão das informações dos tipos de registros ‘54 – item da Nota Fiscal’ – e ‘75 – código de produto ou serviço’ – nos arquivos do Sintegra, passando a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência fevereiro/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/070/44/2013, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 5º da Resolução Sefcon nº 5.723, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º – A inclusão das informações dos tipos de registros ‘54 – item da Nota Fiscal’ – e ‘75 – código de produto ou serviço’ – nos arquivos de operações do Sintegra, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/95, passa a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência 02/2013.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renato Villela – Secretário de Estado da Fazenda)

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