Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
594 SEFAZ, DE 7-2-2013
(DO-RJ DE 15-2-2013)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Sintegra: Fazenda volta a exigir a inclusão das informações
dos tipos de registros 54 e 75
Este Ato
revoga dispositivos da Resolução 5.723 Sefcon, de 12-2-2001 (Informativo
07/2001), que dispensavam a inclusão das informações dos tipos
de registros 54 item da Nota Fiscal e 75
código de produto ou serviço nos arquivos do Sintegra,
passando a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir
do mês de referência fevereiro/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo
em vista o que consta no Processo nº E-04/070/44/2013, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º
e 2º, do art. 5º da Resolução Sefcon nº 5.723, de 12
de fevereiro de 2001.
Art. 2º A inclusão das informações
dos tipos de registros 54 item da Nota Fiscal e 75
código de produto ou serviço nos arquivos de operações
do Sintegra, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio
ICMS nº 57/95, passa a ser obrigatória para as operações
ocorridas a partir do mês de referência 02/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Renato Villela Secretário de Estado da Fazenda)
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