Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
595 SEFAZ, DE 15-2-2013
(DO-RJ DE 19-2-2013)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos do Sintegra
Este Ato
prorroga, excepcionalmente, para 1-4-2013, o prazo de entrega dos arquivos do
Sintegra, relativamente às operações ocorridas nos meses de janeiro
e fevereiro de 2013. Conforme determina a Resolução 345 Sefaz, de
16-11-2010 (Fascículo 46/2010), o prazo normal de entrega dos arquivos
é até o dia 25 do mês subsequente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/070/51/2013,
e considerando que o Validador Nacional do Sintegra, hoje disponível para
transmissão dos arquivos de operações, ainda não contempla
as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 20/2012, que
altera a Tabela A do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu
o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
(Sinief), relativamente ao Código de Situação Tributária,
com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art.
1º O prazo de entrega dos arquivos de operações
do Sintegra, previstos no Convênio nº 57/95, fixado pela Resolução
Sefaz nº 345, de 16 de novembro de 2010, relativamente às operações
ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, fica prorrogado, excepcionalmente,
para o dia 1-4-2013.
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. (Renato Villela Secretário de Estado
de Fazenda)
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