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Rio de Janeiro

Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos do Sintegra

Resolução Sefaz 595/2013

22/02/2013 19:36:10

Documento sem título

RESOLUÇÃO 595 SEFAZ, DE 15-2-2013
(DO-RJ DE 19-2-2013)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Fazenda prorroga prazo de entrega dos arquivos do Sintegra
Este Ato prorroga, excepcionalmente, para 1-4-2013, o prazo de entrega dos arquivos do Sintegra, relativamente às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013. Conforme determina a Resolução 345 Sefaz, de 16-11-2010 (Fascículo 46/2010), o prazo normal de entrega dos arquivos é até o dia 25 do mês subsequente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/070/51/2013, e considerando que o Validador Nacional do Sintegra, hoje disponível para transmissão dos arquivos de operações, ainda não contempla as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 20/2012, que altera a Tabela “A” do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo de entrega dos arquivos de operações do Sintegra, previstos no Convênio nº 57/95, fixado pela Resolução Sefaz nº 345, de 16 de novembro de 2010, relativamente às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 1-4-2013.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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