Trabalho e Previdência
PORTARIA
30.544 CGCSP, DE 19-2-2013
(DO-U DE 21-2-2013)
VIGILANTE
Exercício da Profissão
Prazo de validade do protocolo de requerimento da carteira de vigilante poderá ser prorrogado por 60 dias
O
CGCSP Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento
de Polícia Federal, por meio do referido ato, estabelece a forma e o prazo
de prorrogação da validade do protocolo de requerimento de expedição
da CNV Carteira Nacional de Vigilante, enquanto não for viável
realizar essa prorrogação por meio de sistema informatizado.
Compete às Delesp Delegacias de Controle de Segurança Privada
e às CV Comissões de Vistoria, em suas respectivas circunscrições,
decidir sobre a prorrogação do prazo de validade do protocolo de requerimento
de expedição da CNV, na hipótese de o documento não ser
expedido no prazo regulamentar de 60 dias a contar do recebimento do pedido
pelo DPF Departamento de Polícia Federal.
Os requerimentos deverão ser formulados por escrito pelas empresas contratantes,
pelos sindicatos da categoria ou pelo próprio vigilante, protocolizados
em qualquer unidade da Polícia Federal e dirigidos à Delesp ou CV
da respectiva circunscrição a que a empresa empregadora estiver instalada
ou do posto de trabalho do vigilante.
Poderão ser dispensados do requerimento escrito, os vigilantes que comparecerem
pessoalmente à Delesp ou CV, desde que apresentem o original do protocolo
de requerimento da CNV, salvo se houver algum impedimento para o deferimento
da prorrogação do prazo de validade.
Os sindicatos deverão requerer a prorrogação do prazo de validade
dos documentos em sua área de abrangência.
A prorrogação poderá ser requerida a partir de 15 dias anteriores
ao vencimento do prazo de validade do protocolo de CNV, devendo também
ser aceito o requerimento após o seu vencimento, acarretando neste caso
pena de advertência à empresa especializada e a que possui serviço
orgânico de segurança por permitir que o vigilante trabalhe sem portar
o protocolo de requerimento válido.
Preenchidos os requisitos, a Delesp ou CV autorizará a prorrogação
da validade do protocolo de requerimento de CNV, por meio da aposição
de carimbo ou expedição de documento, pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis
sucessivamente até o recebimento da CNV pelo interessado.
Caberá recurso ao DREX Delegado Regional Executivo, no prazo de
10 dias, contado da ciência do indeferimento da prorrogação,
o qual decidirá após manifestação da Delesp ou CV.
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