Trabalho e Previdência
PORTARIA
268 MTE, DE 21-2-2013
(DO-U DE 22-2-2013)
SINDICATO
Registro
Entidades sindicais devem utilizar certificado digital para registrar
solicitações no CNES
A partir
de 2-4-2013, as solicitações de registro sindical e de alteração
das informações no cadastro da entidade, junto ao CNES Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais, devem ser realizadas exclusivamente por meio
de certificado digital, padrão ICP-Brasil.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 2 de abril de 2013, todas as
solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional
de Entidades Sindicais CNES, no sítio do Ministério do Trabalho
e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação
Digital, emitida de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
Art. 2º É dispensável a assinatura manuscrita
nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o
responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade
sindical como seu representante no CNES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Carlos Daudt Brizola)
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