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Minas Gerais

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações bebidas alcoólicas

Portaria Sutri 240/2013

19/02/2013 20:40:41

Documento sem título

PORTARIA 240 SUTRI, DE 6-2-2013
(DO-MG DE 7-2-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Cachaça

Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido neste ato nas operações com as cachaças especificadas. Fica alterada a Portaria 231 Sutri, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 231, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 231/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.5

Boazinha Salinas

de 521 a 670 ml

13,62

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.20

Lua Nova

de 521 a 670 ml

15,44

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.31

Salinas Tradicional

de 521 a 670 ml

13,90

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.33

Salinas Tradicional

de 671 a 1000 ml

18,72

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.36

Seleta de Salinas

de 521 a 670 ml

13,33

(...)

(...)

(...)

(...)

    ”(nr);

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 231, de 27 de dezembro de 2012, fica acrescido dos seguintes subitens:

“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 231/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

23.3.50

Salinas Tradicional

de 271 a 375 ml

8,21

23.3.51

Salinas Umburana

de 521 a 670 ml

13,07

23.3.52

Salinas Cristalina

de 521 a 670 ml

12,79

    ”;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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