Minas Gerais
PORTARIA
240 SUTRI, DE 6-2-2013
(DO-MG DE 7-2-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Cachaça
Estabelecidos novos valores para cálculo da substituição
tributária nas operações bebidas alcoólicas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
neste ato nas operações com as cachaças especificadas. Fica alterada
a Portaria 231 Sutri, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº
231, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 231/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.3.5 |
Boazinha Salinas |
de 521 a 670 ml |
13,62 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.3.20 |
Lua Nova |
de 521 a 670 ml |
15,44 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.3.31 |
Salinas Tradicional |
de 521 a 670 ml |
13,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.3.33 |
Salinas Tradicional |
de 671 a 1000 ml |
18,72 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.3.36 |
Seleta de Salinas |
de 521 a 670 ml |
13,33 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(nr);
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 231, de 27 de dezembro de 2012, fica acrescido dos seguintes subitens:
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 231/2012)
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.3.50 |
Salinas Tradicional |
de 271 a 375 ml |
8,21 |
23.3.51 |
Salinas Umburana |
de 521 a 670 ml |
13,07 |
23.3.52 |
Salinas Cristalina |
de 521 a 670 ml |
12,79 |
;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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