Distrito Federal
DECRETO
34.141, DE 7-2-2013
(DO-DF DE 8-2-2013)
CIP
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fixação de Valores
DF altera normas para a cobrança da Contribuição de Iluminação
Pública
Esta alteração do Decreto 23.499, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002),
incorpora as regras aprovadas pela Lei 4.941, de 27-9-2012 (Fascículo 40/2012),
que trata da isenção da CIP para contribuintes residenciais nas faixas
de consumo mensal de 0-30, 31-50 e 51-80, e divulga os valores que serão
cobrados no exercício de 2013, observando-se que a cobrança dos mesmos
será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em
vista o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro
de 1994, e a Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.499,
de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do art. 3º-C com a
seguinte redação:
Art. 3º-C Ficam isentos do pagamento
da contribuição de iluminação pública os contribuintes
das unidades consumidoras residenciais nas faixas de consumo mensal de 0-30,
31-50 e 51-80 KWh (Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012)
(AC).
Art. 2º Os valores mensais,
para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação
Pública CIP, no exercício de 2013, são os do Anexo Único
a este Decreto.
Parágrafo único A cobrança dos valores
de que trata este artigo é efetuada na fatura de consumo de energia elétrica,
emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos
meses de janeiro a dezembro de 2013, na forma do calendário estabelecido
pela própria empresa.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário. (Agnelo Queiroz)
ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 34.141, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês |
Residencial |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público |
0 30 |
0,00 |
1,75 |
31 50 |
0,00 |
2,89 |
51 80 |
0,00 |
4,59 |
81 100 |
2,10 |
5,70 |
101 180 |
5,58 |
10,23 |
181 220 |
6,72 |
12,51 |
221 300 |
11,21 |
18,04 |
301 400 |
15,69 |
24,06 |
401 500 |
19,61 |
30,03 |
501 600 |
24,74 |
36,04 |
601 700 |
28,87 |
42,77 |
701 800 |
33,00 |
48,01 |
801 900 |
37,10 |
54,01 |
901 1000 |
41,22 |
62,41 |
1001 2000 |
73,53 |
115,51 |
2001 3000 |
115,26 |
173,22 |
3001 4000 |
132,25 |
230,97 |
4001 5000 |
167,48 |
288,68 |
5001 7000 |
236,41 |
440,87 |
7001 10000 |
334,85 |
518 12 |
Acima de 10000 |
387,32 |
525,18 |
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