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Resolução CAMEX 11/2013

19/02/2013 20:40:42

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RESOLUÇÃO 11 CAMEX, DE 6-2-2013
(DO-U DE 7-2-2013)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas
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Alterada a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul
Este ato altera a Resolução 94 Camex, de 8-12-2011 (Portal COAD), para incluir código da NCM na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul prevista no Anexo II, com efeitos de 1-4 à 31-7-2013.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, a partir de 1º de abril de 2013, o código NCM 1001.99.00, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

1001.99.00

– – Outros

0

Parágrafo único – A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) de toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 31 de julho de 2013.
Art. 2º – No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 1001.99.00 passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril até 31 de julho de 2013. (Fernando Damata Pimentel – Presidente do Conselho)

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