Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
11 CAMEX, DE 6-2-2013
(DO-U DE 7-2-2013)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
Alterada a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul
Este ato altera a Resolução 94 Camex, de 8-12-2011 (Portal COAD),
para incluir código da NCM na Lista de Exceção à Tarifa
Externa Comum do Mercosul prevista no Anexo II, com efeitos de 1-4 à 31-7-2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR CAMEX,
no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV,
do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na
Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL CMC
e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista
de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, a partir de
1º de abril de 2013, o código NCM 1001.99.00, conforme descrição
e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
1001.99.00 |
Outros |
0 |
Parágrafo único A redução de que trata o caput
deste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão)
de toneladas, para importações cujas Declarações de Importação
sejam registradas até 31 de julho de 2013.
Art. 2º No Anexo I da Resolução
CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, a alíquota correspondente ao
código NCM 1001.99.00 passa a ser assinalada com o sinal gráfico #,
enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio
Exterior SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior MDIC poderá editar norma complementar,
visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada
no art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º
de abril até 31 de julho de 2013. (Fernando Damata Pimentel Presidente
do Conselho)
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