Santa Catarina
PORTARIA
14 SEF, DE 25-1-2013
(DO-SC DE 6-2-2013)
DIME
Manual de Orientação
Fazenda altera o Manual de Orientação da DIME
Estas modificações no Anexo I da Portaria 153 SEF, de 27-4-2012
(link Atos para Download da Seção IPI, ICMS E ISS do Portal
COAD), produzem efeitos a partir das datas indicadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista
no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O item 3.2.9.3 do Anexo I da Portaria SEF
nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações
será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime
de apuração previsto no RICMS-SC/2001, art. 53, §§ 3º
e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, §
1º, X e XII:
a) Item 090 Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor
do imposto apurado relativo à primeira parcela da antecipação
quando se tratar de prestadora de serviço de telecomunicação,
conforme previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, § 1º, X, e da antecipação
equivalente a 50% do montante devido no mês anterior quando se tratar de
distribuidora de energia elétrica, conforme previsto no RICMS-SC/2001,
art. 60, § 1º, XII;
b) Item 100 Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do
imposto apurado relativo à segunda parcela da antecipação quando
se tratar de prestadora de serviço de telecomunicação, conforme
previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, § 1º, X;
....................................................................................................................................................
Art. 2º O quadro 9 do item 3.2.12.6 do Anexo I
da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da seguinte classe de vencimento,
com as especificações abaixo:
Quadro |
Origem |
Código de |
Classe de |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10456 |
dia 22 de |
Art. 3º Ficam excluídas do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, as seguintes classes de vencimento, com as especificações abaixo:
Quadro |
Origem |
Código de |
Classe de |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10294 |
Regime especial |
09 |
1 |
1449 |
10120 |
20º dia do mês |
Art. 4º O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da seguinte classe de vencimento, com as especificações abaixo:
Quadro |
Origem |
Código de |
Classe de |
Data |
11 |
2 |
1473 |
10448 |
Situações |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I aos arts. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos
desde 1º de janeiro de 2013;
II ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde
1º de novembro de 2012; e
III ao art. 4º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde
1º de setembro de 2012. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário
de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade