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Santa Catarina

Fazenda altera o Manual de Orientação da DIME

Portaria SEF 14/2013

19/02/2013 20:40:46

PORTARIA 14 SEF, DE 25-1-2013
(DO-SC DE 6-2-2013)

DIME
Manual de Orientação

Fazenda altera o Manual de Orientação da DIME
Estas modificações no Anexo I da Portaria 153 SEF, de 27-4-2012 (link “Atos para Download” da Seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD), produzem efeitos a partir das datas indicadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O item 3.2.9.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações – será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/2001, art. 53, §§ 3º e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, § 1º, X e XII:
a) Item 090 – Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo à primeira parcela da antecipação quando se tratar de prestadora de serviço de telecomunicação, conforme previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, § 1º, X, e da antecipação equivalente a 50% do montante devido no mês anterior quando se tratar de distribuidora de energia elétrica, conforme previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, § 1º, XII;
b) Item 100 – Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo à segunda parcela da antecipação quando se tratar de prestadora de serviço de telecomunicação, conforme previsto no RICMS-SC/2001, art. 60, § 1º, X;
.................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – O quadro 9 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da seguinte classe de vencimento, com as especificações abaixo:

Quadro

Origem

Código de
Receita

Classe de
Vencimento

Data

09

1

1449

10456

dia 22 de
cada mês

Art. 3º – Ficam excluídas do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, as seguintes classes de vencimento, com as especificações abaixo:

Quadro

Origem

Código de
Receita

Classe de
Vencimento

Data

09

1

1449

10294

Regime especial
COMPEX

09

1

1449

10120

20º dia do mês
subsequente

Art. 4º – O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da seguinte classe de vencimento, com as especificações abaixo:

Quadro

Origem

Código de
Receita

Classe de
Vencimento

Data

11

2

1473

10448

Situações
excepcionais
com exigência
de TTD

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I – aos arts. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2013;
II – ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de novembro de 2012; e
III – ao art. 4º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de setembro de 2012. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

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