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Santa Catarina

Alteradas classes de vencimento utilizadas no preenchimento do Dare e da Dime

Portaria SEF 15/2013

19/02/2013 20:40:48

Sc0713

PORTARIA 15 SEF, DE 25-1-2013
(DO-SC DE 6-2-2013)

DARE E DIME
Preenchimento

Alteradas classes de vencimento utilizadas no preenchimento do Dare e da Dime
A modificação na Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), dispõe sobre a vigência da utilização das classes de vencimento que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – As classes 10014, 10316 e 10375 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

10014

Utilizado para recolhimentos de imposto:

RICMS/SC-01:

 

 

 

– apurado no mês;

Art. 60, caput

1-1-2005 até (vigente)

 

 

– relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332);

Art. 53, § 3º

1-1-2005 até 31-7-2006

 

 

– relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

Art. 60, § 1º, X

1-8-2006 até 31-12-2013

 

 

– relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

Art. 60, § 1º, X

1-1-2013 até (vigente)

 

 

– relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456)

Art. 60, § 1º, XII

1-1-2013 até (vigente)

....................................................................................................................................................

 

10316

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 
   

– a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio

Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, caput

1-1-2005 até 31-7-2006

   

– o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Art. 60, § 1º, X

1-8-2006 até 31-12-2012

   

– o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Art. 60, § 1º, X

1-1-2013 até (vigente)

....................................................................................................................................................

 

10375

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 
   

– a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)

Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX

1-6-2006 até 31-7-2006

   

– o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

RICMS/SC-01, art. 60, § 1º, X

1-8-2006 até 31-12-2012

   

– o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

RICMS/SC-01, art. 60, § 1º, X

1-1-2013 até (vigente)

....................................................................................................................................................

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do item 19 e classe 10456, com a seguinte redação:

19

Até o dia 22 de cada mês

 

10456

– antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014)

RICMS/SC-01, art. 60, § 1º, XII

1-1-2013 até (vigente)

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

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