Santa Catarina
PORTARIA 15 SEF, DE 25-1-2013
(DO-SC DE 6-2-2013)
DARE E DIME
Preenchimento
Alteradas classes de vencimento utilizadas no preenchimento do Dare e
da Dime
A modificação na Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004),
dispõe sobre a vigência da utilização das classes de vencimento
que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º,
I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, d,
na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3,
e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 153, de 27 de março
de 2012, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º As classes 10014,
10316 e 10375 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
|
10014 |
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
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apurado no mês; |
Art. 60, caput |
1-1-2005 até (vigente) |
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relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332); |
Art. 53, § 3º |
1-1-2005 até 31-7-2006 |
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relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X |
1-8-2006 até 31-12-2013 |
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relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X |
1-1-2013 até (vigente) |
|
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relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456) |
Art. 60, § 1º, XII |
1-1-2013 até (vigente) |
....................................................................................................................................................
10316 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
||
a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio |
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, caput |
1-1-2005 até 31-7-2006 |
||
o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X |
1-8-2006 até 31-12-2012 |
||
o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X |
1-1-2013 até (vigente) |
....................................................................................................................................................
10375 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
||
a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) |
Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX |
1-6-2006 até 31-7-2006 |
||
o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, art. 60, § 1º, X |
1-8-2006 até 31-12-2012 |
||
o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, art. 60, § 1º, X |
1-1-2013 até (vigente) |
....................................................................................................................................................
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do item 19 e classe 10456, com a seguinte redação:
19 |
Até o dia 22 de cada mês |
|||
10456 |
antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, art. 60, § 1º, XII |
1-1-2013 até (vigente) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de Estado da Fazenda)
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