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Confaz publica Ajustes Sinief

Ajuste Sinief 6/2013

19/02/2013 20:40:55

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INFORMAÇÃO

AJUSTE SINIEF E CONVÊNIO ICMS
Aprovação

Confaz publica Ajustes Sinief e Convênio ICMS

Foram publicados no DO-U de 8-2-2013 os Ajustes Sinief 1 e 2 e o Convênio ICMS 1, todos de 6-2-2013, que tratam da NF-e, do Código de Situação Tributária e da isenção do ICMS nas operações com obras de arte.
Veja um resumo dos atos:

Ajuste Sinief 1/2013
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Alteração das Normas

Altera o Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal, da seguinte forma:
– possibilita a utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a critério da unidade federada. Em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65;
– acrescenta como ocorrência relacionada com uma NF-e, denominada “Evento da NF-e”, a “Manifestação do Fisco – registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação da NF-e”.;
– dispõe sobre o prazo limite para transmissão da NF-e gerada em contingência;
– estabelece os prazos para registro dos seguintes eventos da NF-e:
“IV – Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
IV – Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
V – Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
VI – Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
VII – Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.”
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-3-2013.

Ajuste Sinief 2/2013
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Utilização

Altera o Convênio s/nº, de 15-12-70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
Os itens 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço passam a vigorar com a seguinte redação:
“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.”

Convênio ICMS 1/2013
ISENÇÃO – Concessão

Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na ArtRio – Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro e na SP Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo e na comercialização de obras de arte nesses eventos, realizados no ano de 2013, por um período de, no máximo, 7 dias.
A isenção do ICMS na comercialização de obras de arte aplica-se estritamente às operações internas, ficando limitada à importância de R$ 3.000.000,00 por obra.
Nas operações cujo valor ultrapasse R$ 3.000.000,00, poderá ser concedida redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas e de importação, de forma que a carga tributária resulte em 5%.

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