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INFORMAÇÃO
AJUSTE SINIEF E CONVÊNIO ICMS
Aprovação
Confaz publica Ajustes Sinief e Convênio ICMS
Foram publicados no DO-U de 8-2-2013 os Ajustes Sinief 1 e 2 e o Convênio
ICMS 1, todos de 6-2-2013, que tratam da NF-e, do Código de Situação
Tributária e da isenção do ICMS nas operações com obras
de arte.
Veja um resumo dos atos:
Ajuste Sinief 1/2013
NOTA FISCAL ELETRÔNICA Alteração das Normas
Altera o Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica
e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal, da seguinte forma:
possibilita a utilização da Nota Fiscal Eletrônica em
substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom
Fiscal emitido por ECF, a critério da unidade federada. Em caso de venda
presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada
pelo modelo 65;
acrescenta como ocorrência relacionada com uma NF-e, denominada
Evento da NF-e, a Manifestação do Fisco registro
realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à
situação da NF-e.;
dispõe sobre o prazo limite para transmissão da NF-e gerada
em contingência;
estabelece os prazos para registro dos seguintes eventos da NF-e:
IV Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário
ou pelo remetente de informações relativas à existência
de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes
para apresentar uma manifestação conclusiva;
IV Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário
de informações relativas à existência de NF-e em que ele
é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para
apresentar uma manifestação conclusiva;
V Confirmação da Operação, manifestação
do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
VI Operação não Realizada, manifestação do destinatário
declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada,
mas esta operação não se efetivou;
VII Desconhecimento da Operação, manifestação do
destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não
foi por ele solicitada.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-3-2013.
Ajuste Sinief 2/2013
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA Utilização
Altera o Convênio s/nº, de 15-12-70, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-Fiscais, relativamente ao
Anexo Código de Situação Tributária.
Os itens 6 e 7 da Tabela A Origem da Mercadoria ou Serviço passam
a vigorar com a seguinte redação:
6 Estrangeira Importação direta, sem similar nacional,
constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 Estrangeira Adquirida no mercado interno, sem similar nacional,
constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
Convênio ICMS 1/2013
ISENÇÃO Concessão
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção
do ICMS nas operações de importação de obras de arte destinadas
à comercialização na ArtRio Feira Internacional de Arte
do Rio de Janeiro e na SP Arte Feira Internacional de Arte de São
Paulo e na comercialização de obras de arte nesses eventos, realizados
no ano de 2013, por um período de, no máximo, 7 dias.
A isenção do ICMS na comercialização de obras de arte aplica-se
estritamente às operações internas, ficando limitada à importância
de R$ 3.000.000,00 por obra.
Nas operações cujo valor ultrapasse R$ 3.000.000,00, poderá ser
concedida redução da base de cálculo do ICMS, nas operações
internas e de importação, de forma que a carga tributária resulte
em 5%.
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