São Paulo
COMUNICADO
9 DA, DE 13-2-2013
(DO-SP DE 14-2-2013)
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora
Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros
Este ato
estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos
de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 31-3-2013.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 1-3-89, e no artigo 3º da Resolução SF-31 de 27-4-2012, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-3-2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,93% ao mês.
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