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São Paulo

Fazenda dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para a indústria de informática

Resolução SF 14/2013

19/02/2013 20:40:58

Documento sem título

RESOLUÇÃO 14 SF, DE 7-2-2013
(DO-SP DE 8-2-2013)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Fazenda dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para a indústria de informática

Este ato esclarece que se estende aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23-10-91, a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, conforme previsto no inciso I do artigo 27 do Decreto 45.490/2000 – RICMS, com efeitos desde 30-10-2012.
Anteriormente o setor era beneficiado com redução da base de cálculo de forma que a carga tributária resultasse no percentual de 7%. Esse benefício foi revogado com base no Decreto 58.767, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012), com efeitos a partir de 30-10-2012.

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