São Paulo
RESOLUÇÃO
14 SF, DE 7-2-2013
(DO-SP DE 8-2-2013)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Fazenda dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para a indústria de informática
Este ato esclarece que se estende aos produtos da indústria de processamento
eletrônico de dados fabricados por estabelecimento industrial que estivesse
abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248,
de 23-10-91, a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas
saídas internas, de forma que a carga tributária corresponda a 12%,
conforme previsto no inciso I do artigo 27 do Decreto 45.490/2000 RICMS,
com efeitos desde 30-10-2012.
Anteriormente
o setor era beneficiado com redução da base de cálculo de forma
que a carga tributária resultasse no percentual de 7%. Esse benefício
foi revogado com base no Decreto 58.767, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012),
com efeitos a partir de 30-10-2012.
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