x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Lei 14951/2013

19/02/2013 20:40:59

Documento sem título

LEI 14.951, DE 6-2-2013
(DO-SP DE 7-2-2013)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL/
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Atendimento ao Consumidor

Alterado ato que obriga a fixação de data e horário de entrega dos produtos ou realização de serviços

Este ato altera a Lei 13.747, de 7-10-2009 (Fascículo 41/2009), estabelecendo que o fornecedor de bens e serviços deverá estipular antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas:
– turno da manhã – compreendendo o período entre 7:00 e 11:00 h;
– turno da tarde – compreendendo o período entre 12:00 e 18:00 h;
– turno da noite – compreendendo o período entre 19:00 e 23:00 h.
No ato da finalização da contratação o fornecedor entregará ao consumidor documento por escrito contendo a identificação do estabelecimento, a descrição do produto, a data, o turno e o endereço da entrega.
Na hipótese de comércio a distância ou não presencial, o documento deverá ser previamente enviado ao consumidor, por meio de mensagem eletrônica, fac-símile, correio ou outro meio adequado.
O descumprimento sujeitará ao infrator às sanções estabelecidas no Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade