Paraná
DECRETO
7.262, DE 4-2-2013
(DO-PR DE 4-2-2013)
ALÍQUOTA
Operação Interestadual
Entrega da Ficha de Conteúdo de Importação é adiada
Este ato
dispõe sobre o adiamento para 1-5-2013 do início da obrigatoriedade
de preenchimento e entrega da FCI, bem como da dispensa da indicação
do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar
operações interestaduais com bens e mercadorias importados, sujeitas
à aplicação da alíquota de 4% do ICMS, conforme previsto
no Ajuste Sinief 27, de 21-12-2012 (Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica adiado para o dia 1º de maio
de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha
de Conteúdo de Importação (FCI), prevista nos artigos 5º
e 6º do Decreto nº 6.890, de 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo único Fica dispensada, também, até a data
referida no caput, a indicação do número da FCI na Nota
Fiscal eletrônica (Nfe) emitida para acobertar as operações a
que se refere o mencionado Decreto.
Art. 2º A verificação do cumprimento
das obrigações acessórias instituídas no âmbito do
Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, terá, até o dia 1º
de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de
dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado
da Fazenda)
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