Paraná
DECRETO
7.262, DE 4-2-2013
(DO-PR DE 4-2-2013)
ALÍQUOTA
Operação Interestadual
Entrega da Ficha de Conteúdo de Importação é adiada
Este ato
dispõe sobre o adiamento para 1-5-2013 do início da obrigatoriedade
de preenchimento e entrega da FCI, bem como da dispensa da indicação
do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar
operações interestaduais com bens e mercadorias importados, sujeitas
à aplicação da alíquota de 4% do ICMS, conforme previsto
no Ajuste Sinief 27, de 21-12-2012 (Link “Atos do Confaz” da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º – Fica adiado para o dia 1º de maio
de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha
de Conteúdo de Importação (FCI), prevista nos artigos 5º
e 6º do Decreto nº 6.890, de 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo único – Fica dispensada, também, até a data
referida no caput, a indicação do número da FCI na Nota
Fiscal eletrônica (Nfe) emitida para acobertar as operações a
que se refere o mencionado Decreto.
Art. 2º – A verificação do cumprimento
das obrigações acessórias instituídas no âmbito do
Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, terá, até o dia 1º
de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de
dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani
– Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado
da Fazenda)
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