Paraná
DECRETO
7.265, DE 4-2-2013
(DO-PR DE 4-2-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Paraná promove alteração no Regulamento do ICMS
Este ato
altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, prorrogando até 31-12-2014, a redução
da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de higiene
pessoal e cosméticos. A prorrogação da redução da base
de cálculo nas operações com os referidos produtos também
está prevista no Decreto 6.886, de 28-12-2012 (Fascículo 02/2012).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 13ª Fica prorrogado, para 31-12-2014, o prazo
de que trata o item 25 do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado;
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda)
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