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Paraná promove alteração no Regulamento do ICMS

Decreto 7265/2013

19/02/2013 20:41:01

Documento sem título

DECRETO 7.265, DE 4-2-2013
(DO-PR DE 4-2-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Paraná promove alteração no Regulamento do ICMS
Este ato altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, prorrogando até 31-12-2014, a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de higiene pessoal e cosméticos. A prorrogação da redução da base de cálculo nas operações com os referidos produtos também está prevista no Decreto 6.886, de 28-12-2012 (Fascículo 02/2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 13ª – Fica prorrogado, para 31-12-2014, o prazo de que trata o item 25 do Anexo II.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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