Paraná
DECRETO
7.266, DE 4-2-2013
(DO-PR DE 4-2-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Estado promove ajuste no RICMS
Esta
alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, tem por objetivo promover
ajuste em dispositivo que trata da concessão de crédito presumido
do ICMS aos fabricantes dos produtos especificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração Xª A alínea f do item 21 do Anexo
III passa a vigorar com a seguinte redação:
f) 4811.90.90 bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado,
para controle de registros de ponto, de extratos bancários e de cartões
de crédito, cupons fiscais, recibos e comprovantes e check in de
aeroportos e de estacionamentos;.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados
pelos contribuintes com base no disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado;
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda)
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