x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estado promove ajuste no RICMS

Decreto 7266/2013

19/02/2013 20:41:01

Documento sem título

DECRETO 7.266, DE 4-2-2013
(DO-PR DE 4-2-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove ajuste no RICMS
Esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, tem por objetivo promover ajuste em dispositivo que trata da concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes dos produtos especificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração Xª A alínea “f” do item 21 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
“f) 4811.90.90 – bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, para controle de registros de ponto, de extratos bancários e de cartões de crédito, cupons fiscais, recibos e comprovantes e check in de aeroportos e de estacionamentos;”.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes com base no disposto neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade