DECRETO 4.545, DE 27-4-2020
(DO-PR DE 27-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Paraná inclui atividades entre aquelas consideradas essenciais
Esta modificação no Decreto 4.317, de 21-3-2020, autoriza as atividades de contadores e advogados e treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Acresce os incisos XLI e XLII, ao parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020, com a seguinte redação:
XLI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
XLII – treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia.
Art. 2º Acresce o art. 2ºB ao Decreto nº 4.317, de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2ºB Caberá à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, mediante edição de ato normativo próprio, estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços essenciais e/ou não essenciais, inclusive os listados no § 1º, do art. 19, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado da Saúde, observada a evolução recente da pandemia decorrente da COVID-19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretaria de Estado da Saúde