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Minas Gerais

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria Sutri 944/2020

28/04/2020 07:09:46

PORTARIA 944 SUTRI, DE 27-4-2020
(DO-MG DE 28-4-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-5-2020, modificação na Portaria 878 Sutri, de 25-9-2019, que estabeleceu a base de cálculo da ST nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.20, 1.23 e 1.25 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.20

Alisul Alimentos S.A. - 89548523

Acima de 5 kg

Básico

4,09

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

1.23

Alisul Alimentos S.A. - 89548523

Até 5 kg

Premium

13,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.25

Alisul Alimentos S.A. - 89548523

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

28,06


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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